segunda-feira, 7 de julho de 2014

A administração brasileira

Há, na minha análise, um grave problema na administração pública brasileira. Começo pela maneira como é distribuído o poder nacional. Sabemos que o Brasil é uma união de estados que formam a República Federativa do Brasil. Como a própria denominação sugere, existe uma divisão do exercício do poder na administração pública, com o objetivo de descentralizá-lo e, assim, melhor gerenciar o território nacional, sua demanda e produção de bens e serviços, sua geração de riqueza, em outras palavras, sua economia e sua sociedade. Assim, temos as esferas públicas Municipal (municípios), Estadual (estados) e Federal (União), sendo esta última a instituição representativa do Brasil como País. Podemos dizer, então, que o Brasil é constituído por uma associação corporativa de estados e municípios que formam a União.

Em qualquer associação corporativa, o órgão representativo é mantido pelos associados. Por exemplo: um sindicato de trabalhadores é mantido com recursos financeiros dos trabalhadores a ele associados; uma federação de indústrias é mantida com recursos financeiros das indústrias a ela afiliadas; os conselhos de classe como OAB, CRM etc, são mantidas com recursos financeiros dos seus associados e assim por diante. A união é mantida, nessas associações, pelos recursos financeiros de seus associados. Em troca, essa união deve zelar pela cooperação dos afiliados e representá-los diante de toda a sociedade, gerando benefícios e melhores condições de desenvolvimento.

O problema que observo é que uma União de estados não é diferente e deveria seguir a mesma lógica, de forma que os estados federados e os municípios deveriam enviar recursos à União. No entanto, acontece o oposto: no Brasil, a União é que envia recursos aos estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isto significa que, de acordo com critérios estabelecidos na Constituição Federal, a União deve repassar verbas aos estados e municípios.

Na minha análise isto está completamente equivocado. Os municípios e os estados, para se constituírem, deveriam seguir uma série de critérios que demonstrassem ser autossuficientes e suprir suas próprias demandas, enviando à União um percentual da sua renda. É possível constituir um município, no Brasil, com pouco mais de 10 mil habitantes e, desde que atinja o número estimado pelo IBGE, esse município recebe recursos da União. Toda essa lógica não onera os cofres federais?

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